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novo
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Pelo que? 🤔

Deixei as duas lá.

Antes tava nome: Test e email: emailtest. Algo assim

Agora eu adicionei nome:novo e email deixei em branco, depois adiciono. Tornei o nome:novo minha identidade primária. Posso revogar a antes mas deixarei por enquanto

Duas identidades.

Não é o key id, identidade é o email e nome

outro comentário que mandei não foi kkk.

Fiz um teste aqui com outra chave e sim continua mesmo fingerprint 👍

Em novo aninations cliquem em editado

Isso é o que eles dizem. Mas eles mostram como exatamente eles fazem para garantir que não deixam rastros? Técnicas forenses estão aí para extração de dados 🤷‍♂️

Sou muito lerdo ou jumble não tem dm?

Legal que você tirou print de evento no nostr. Parece minha tia

Emocionante.

Kkkk. Por que te processaria?

Não sou funcionário público e nem tenho pretensão de proteger o 'patrimônio' da união.

Bom dia, meus chegados!

Tudo bom?

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.