Avatar
Liberdade de expressão
8c83b9ada3559f537b497e3da81131176aacc26a9cdbab7378561c4faf6b965f
Falo um pouco sobre bitcoin e política Antipetista e Anticomunista "Quando você arranca a língua de um homem, não está provando que ele é mentiroso. mas apenas dizendo ao mundo que teme o que ele possa dizer." (George R.R. Martin)

Curta e compartilhe. A todos os novos usuários siga a comunidade Brasil para acompanhar a comunidade tupiniquim.

https://video.nostr.build/5476f40ebcbf9d37dbcd9ede2bbf097b49288d446636ae7b1a1aaf27d5a2af97.mp4

Vai faltar bote salva-vidas compre logo o teu. #bitcoin

O nossa moeda está desvalorizando cada vez mais e mais. Comprem o bote salva vidas #bitcoin

https://video.nostr.build/779abbe6968cb69ca43d0d858792f8ab509c7303dc085083c5980059bce04943.mp4

Outra ilegalidade praticada pelo Ministro Alexandre de Moraes foi a decisão proferida em janeiro de 2023, na qual determinou o bloqueio integral de todas as redes sociais de algumas personalidades brasileiras, como, por exemplo:

- O apresentador Monark (conhecido como o “Joe Rogan Brasileiro”)

- O senador brasileiro Alan Rick

- O Deputado Federal Nikolas Ferreira, que foi o deputado mais votado da história do país

A decisão é inconstitucional por 5 (cinco) diferentes motivos:

(1) A decisão viola a liberdade de expressão, garantida pelo art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal.

Neste ponto, é importante mencionar que o Ministro Alexandre de Moraes desconsiderou decisões anteriores nas quais o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a liberdade de expressão abarca não apenas o direito de emitir opiniões, mas também o direito dos indivíduos de manifestar, conhecer e analisar diferentes pontos de vista sobre determinado assunto.

(2) A decisão foi proferida em sigilo, violando o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, segundo o qual a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social assim exigirem. No caso mencionado, não há justificativa para a confidencialidade da decisão

(3) A determinação encaminhada não foi acompanhada de uma decisão judicial proferida de maneira fundamentada. Tal circunstância viola o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que garante aos jurisdicionados o devido processo legal e, consequentemente, o direito ao recurso. Desta forma, o X não sabe sequer a razão pela qual as contas foram bloqueadas, prejudicando sobremaneira o direito ao recurso.

(4) A decisão determinou o bloqueio das contas dos parlamentares federais Alan Rick e Nikolas Ferreira, violando, desta forma, o art. 53 da Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores a inviolabilidade por quaisquer opiniões palavras e votos.

(5) A decisão viola a garantia à autodeterminação informativa, prevista no art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, e consiste no direito que os indivíduos têm de controlar e proteger seus próprios dados pessoais. Ao ordenar o bloqueio das contas, o ministro privou seus titulares do direito de controlar e até mesmo acessar uma série de dados pessoais.

Curta e compartilhe. A todos os novos usuários siga a comunidade Brasil para acompanhar as novidades.

#bitcoin

https://video.nostr.build/142a2ab02dab58885b087b7581bb053e8335ec3cf12d5e2565f1322c0add705d.mp4

O Tempo voa. Não perca tempo na direção errada.

Precisamos fazer a pessoas sair da corrida dos ratos e acordar pra vida.