Para os católicos em dúvida sobre como proceder na ditadura, o Catecismo aborda a desobediência civil nos parágrafos 2242 e 2243, a seguir:

*Parágrafo 2242*: O Catecismo afirma que "O cidadão é obrigado em consciência a não seguir as prescrições das autoridades civis quando estas são contrárias às exigências da ordem moral, aos direitos fundamentais das pessoas ou aos ensinamentos do Evangelho."

Nesse caso, a desobediência à autoridade não só é permitida, mas pode se tornar um dever moral, especialmente quando as ordens dadas violam a dignidade da pessoa humana ou os princípios de justiça.

*Parágrafo 2243*: O Catecismo também discute as condições sob as quais a resistência à opressão do poder político pode ser considerada moralmente legítima. Para que isso ocorra, é necessário que:

- Haja uma violação certa, grave e prolongada dos direitos fundamentais.

- Todos os outros meios tenham se mostrado impraticáveis.

- A resistência não cause desordens maiores.

- Haja uma esperança fundada de êxito.

- Seja impossível prever soluções melhores.

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