A partir do momento que o Estado decide que a educação é um direito concedido por ele às crianças, ele arroga para si o dever de educá-la. Basta ler:
É dever do Estado assegurar a educação infantil de qualidade a todas as crianças, um direito previsto pela Constituição de 1988, consolidado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e organizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Isso, óbvio, implica violações do direito natural à educação domiciliar.