Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. (HC 73454, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 22/04/1996.

Reply to this note

Please Login to reply.

Discussion

No replies yet.