Registrada! Mas esteja ciente que se precisar usá-la, disparar contra um vagabundo e o tiro pegar nele, vai se iniciar um inquérito, a arma será recolhida e não voltará mais pra você, mesmo que depois de concluído o inquérito, se chegue a conclusão de legítima defesa. Quando a arma não tem registro, você entra na legítima defesa, mas responde por posse irregular de arma de fogo, com várias atenuantes: réu primário, residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes. Tudo isso será observado e levado em conta. Algumas observações: pra ser legítima defesa o vagabundo tem que estar armado, seja revólver, pistola ou simulacro, se estiver com faca, facão ou outra arma branca, aí a legítima defesa já era; jamais atire na cabeça e muito menos pelas costas. Se optar por revólver, um RT 88 com 3 pol de cano é uma excelente opção (pra mim, a melhor), com munição EXPO +P de 158 grains, se pistola, uma TS9, PT 92 ou Imbel MD1 GC, todas em cal 9mm luger.
Discussion
O ideal mesmo seria tu ter uma registrada e uma não registrada. E como o #[2] falou é importante ter noção do uso proporcional da força, se for atirar de sempre três tiros, um de advertência perto do vagabundo, um nos membros e caso ele continue avançando aí atire para matar (na teoria). Como instrutor de tiro dá logo na cabeça depois de os outros de advertência só pra dizer que foi avisado antes.