A dúvida que mais aparece é a seguinte: o que pode acontecer aos pais que recusarem a "vacina contra a Covid" para seus filhos?
Resposta breve: os pais podem ser denunciados ao Conselho Tutelar, que pode representar contra eles ao promotor de justiça e ao juiz, dando início a uma ação judicial, que pode resultar na aplicação das penalidades previstas no ECA.
Vejam isso aqui:
Enunciados Consolidados do Fórum Nacional da Justiça Protetiva – FONAJUP.
ENUNCIADO 26: Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA).
Essas medidas podem incluir perda da guarda ou do poder familiar sobre os filhos. Apesar dessas medidas mais drásticas ainda não terem sido aplicadas, já existem casos de pais condenados judicialmente a vacinar os filhos, sob pena de multa e de perda da guarda do filho.