Ele foca no fim, não no início do evento em questão. O problema não é onde ele guarda seus bitcoins, mas sim onde os comprou. A Receita, os advogados e quem mais o queira fazer vai à fonte, não ao hardware em si. Pouco interessa a falsa alegação de que ele supostamente teria perdido o acesso aos ativos. Se ele os comprou em uma plataforma com KYC, sob as rédeas do Bacen, é justamente esse o conjunto probatório que constará nos autos do processo.
É claro que a autocustódia é imprescindível, mas de nada adianta botar a bunda na janela e, depois, fazer uso de uma burca islâmica para esconder-se das garras de quem quer que seja.