Ativismo colorido no judiciário protege a vagabungagem no serviço público

Professor trans de Instituto Federal que foi demitido por faltar mais de 60 dias volta ao cargo por decisão judicial

Após o Instituto Federal do Ceará demitir Êmy Virgínia Oliveira da Costa, um professor trans, por faltas sem motivo legal, a CGU reverteu a decisão.

Êmy afirmou que pediu autorização ao IFCE para adiantar algumas aulas antes de começar um programa de doutorado na Universidad de la Republica, no Uruguai, mas não obteve respostas.

Agora, a CGU determinou o arquivamento do processo administrativo e o retorno do professor “com efeitos funcionais a partir da data em que foi demitido do serviço público”.

O IFCE afirmou que dispensou o professor com base no artigo 139, da Lei nº 8.112/90. Tal legislação prevê a demissão em casos de falta sem justificativa por 60 dias intercalados durante o período de um ano.

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