SE O AGRESSOR PAGAM, POR QUE OS NÃO AGRESSORES PAGAM TAMBEM?

A Lei 13.871/2019 responsabiliza o agressor pelo ressarcimento dos custos de serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar.

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Discussion

Acho justo em uma sociedade sem a presença do estado que esta seja uma lei local.

No entanto, abre-se precedentes para que ladrões paguem pelos serviços policiais.

Abre-se precedentes para que que os conflitos paguem pelos serviços judiciários.

E isto vale para toda uma estrutura social ausente do estado.