Berço da criminalidade
STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante ou por ordem na orla das praias
Cristiano Zanin, do STF, proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.
A decisão foi dada em audiência de conciliação em Brasília e se restringe à duração da Operação Verão.
Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.
A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Ela havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).