Berço da criminalidade

STF proíbe Rio de apreender menores de idade sem ser em flagrante ou por ordem na orla das praias

Cristiano Zanin, do STF, proibiu que o Estado e o Município do Rio de Janeiro apreendam e conduzam menores de idade na orla das praias, salvo em casos de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

A decisão foi dada em audiência de conciliação em Brasília e se restringe à duração da Operação Verão.

Além disso, o ministro determinou que os órgãos estadual e municipal apresentem, em um prazo de 60 dias, um protocolo de abordagem a crianças e adolescentes por parte das autoridades policiais.

A sentença de Zanin restabeleceu parcialmente a decisão da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro. Ela havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

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Incrível!

STF ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Se o estado deixar um buraco ele será tapado pelo pelo cidadão, essa decisão só vai causar mais violência! Não param um segundo para pensar no que estão fazendo!