Marco Civil da Internet

Seção III: Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 19: "Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o CONTEÚDO apontado como infringente, dentro do prazo assinalado, ressalvadas as disposições legais em contrário."

*Não pode uma pessoa ser proibida de postar, somente pode um conteúdo que ela postou ser retirado sob ordem judicial.

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Discussion

Infelizmente a discussão sobre o que está certo ou errado conforme a legislação já foi superada há muito, Moraes está tomando decisões à margem da legalidade.