Sobre a criminalização do bullying e do cyberbullying
A Lei 14.811/2024, que criminaliza o bullying nas escolas e o cyberbullying, foi sancionada na última segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei teve origem no PL 4224/2021 do deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Além da criminalização do bullying e do cyberbullying, a lei prevê que crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o sequestro e a indução à automutilação, sejam considerados hediondos (já não deveriam ser?).
Quanto à criminalização do bullyng e do cyberbullyng, a nova lei pode parecer um grande passo na proteção das crianças e adolescentes. No entanto, tal lei se trata de uma maior intromissão do estado (e consequentemente um aumento do poder deste) sobre algo que os próprios pais e outros responsáveis poderiam lidar melhor.
As demais questões, que também são de grande importância, serão analizadas no final do artigo.
https://gazetalibertaria.news/sobre-a-criminalizacao-do-bullyng-e-do-cyberbullyng/
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