Respondendo de forma curta e direta, rola, mas depende de muitos fatores.

Pelo fato de que existe regras específicas de isenção e benefícios fiscais para entidades sem fins lucrativos, porémmm tem os requisitos a serem cumpridos, por isso que é algo que tem que ser bem planejado, detalhado e ter um bom contador.

Óbvio, para o estado é ilegal e antiético entidade de fachada, pq ela tem que “promover o bem comum”, porém para nós isso é diferente kkk.

Vamos ao exemplo: Você cria uma associação para promover a assistência social a pessoas carentes (com certeza a depender do exemplo tem umas que são mais viáveis a serem fachadas), mas aí você utiliza a associação para benefício próprio, recebendo doações de outras pessoas ou empresas que também querem “contribuir para a causa”, e aí você desvia esses recursos para sua conta pessoal ou outras empresas que você controla. Porém você terá um fato conflitante.

Se nesse exemplo você recebe essas doações e outras formas de financiamento, provavelmente estará sujeito ao IRPJ e CSLL(que se preencher determinados requisitos você pode ser isento desses impostos), pq você está tendo receita através de doações, pq entram no cálculo do lucro líquido (mesmo que seja para fins não lucrativos), sem contar que você não pode ser descoberto, senão alegarão fraude uma vez que está desviando recursos para as contas pessoais/ de outras empresas.

Então resumindo, você até consegue, mas para fins de planejamento tributário eu ainda não acho a melhor escolha. Qualquer outro advogado aí pode fazer considerações.

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Resumindo, no final você pode até criar uma, mas também você tem que demonstrar que ela que funciona, apresentar um projeto, tem toda uma questão, entende?

Mas logo mais eu volto, achando a melhor brecha nisso e ensinando aqui na comunidade kkkkk