"Terão direito a plantar apenas indivíduos, instituições de pesquisa ou associações sem fins lucrativos que conquistem na justiça um habeas corpus preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, assim que se comprovar que a finalidade é usar a planta para pesquisa científica ou uso medicinal do óleo extraído da planta."
E mais especificamente sobre o porte, é liberado até 40g.