Esse tema pra mim vale a lei de Murphy. Quando estou pelo devedor, não funciona. Quando estou pelo credor, funciona.

Mas a praxe é a pessoa não ter nada no CPF ou CNPJ e se pede penhora de cripto, ou desconsideração de PJ pra pegar bens dos sócios, aí o bracinho do juiz vira o bracinho do Horácio.

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