Sinto muito colega, mas isso não é inteiramente verdade. Existe uma convenção multilateral sobre Assistência Mútua administrativa em matéria tributária que tanto a Suíça como Brasil assinaram e conforme as demandas das Receitas de cada país podem sim solicitar troca de informações bancárias. Artigo 5 e 6 do Decreto 8.842 aqui do Brasil se tiver curiosidade. Tudo isso é informação Pública.