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Você fala no sentido de excluir alguém da sucessão certo? Pq já vi pessoas confundindo a nomenclatura.

Porém é o seguinte, no caso o autor da herança que tem que manifestar de forma expressa a deserdação no testamento. Mas tem as hipóteses das causas de deserdação, aí vou copiar e colar para você ver:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade

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Lucas 1y ago

Essa última do desamparo me lembrou do caso da irmã do 38tão, fico pensando se ela arrumou alguma coisa da mãe

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