Essa cassação do mandato do Deltan Dallagnol é um símbolo do que virou a "justiça" brasileira, se condena por narrativa. É um monte de nada, utilizaram a vedação da LC 64/90 para ineleger o deputado, a qual diz no art.1º, alínea "q" q são inelegíveis "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;"
Acontece que sequer processo administrativo havia contra o deputado no momento do seu pedido de exoneração para ele concorrer ao pleito. O TRE acertadamente havia rechaçado o pedido de cassação do registro da candidatura do deputado e agora essa decisão sem base nenhuma, contra todas as provas e por "unanimidade" se deu por pura perseguição política. Ora, se não havia processo administrativo, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público a época da exoneração deu uma certidão negativa de pendência processual administrativa, de onde veio essa decisão estapafúrdia senão de uma sanha persecutória ? Embora o deputado possa recorrer da decisão, tendo em conta a atual composição do STF, sou bastante cético qnto a reversão dessa condenação por narrativa. O próprio AM é um sujeito q se utiliza do mesmo recurso q embasou a decisão, "não tem prova, mas sabemos q assim o foi", fala dele a época do julgamento da chapa Bolsonaro/Mourão sobre os "disparos em massa no WhatsApp", se condena por narrativa, não por provas, é o retorno ao processo inquisitorial, onde a sentença já está definida antes mesmo de se iniciar o processo.