Infelizmente, NÃO DE NOVO!

Todo mundo viu o que fizeram com o Deltan, né?

Sabe o que eu vi? A diferença entre “cassar” e “caçar” !

Cassar com dois “S” significa anular ou revogar. Caçar com “Ç” significa perseguir ou apanhar.

No futebol, quando você diz que o Neymar está sendo caçado em campo, nem precisa de imagem. Já sabemos que algum jogador esqueceu o jogo e as regras do futebol, para persegui-lo com deslealdade.

Pois é, a justiça eleitoral sempre interpretou as regras de inelegibilidade como muito sérias, pois além de tudo são do campo do sagrado “direito político”. A isso eles dão o nome de “Restritivas”, ou seja:

“Vale o escrito muito claramente e nada de interpretações”.

Vejam o que o Barroso falou no Recurso Especial Eleitoral 19257/AL:

“É entendimento pacífico desta Corte Superior que o direito à elegibilidade é direito fundamental. Como resultado, de um lado, o intérprete deverá, sempre que possível, privilegiar a linha interpretativa que amplie o gozo a tal direito. De outro lado, as inelegibilidades devem ser interpretadas restritivamente, a fim de que não alcancem situações não previstas pela norma […]”

No caso do Deltan, já no lançamento da sua candidatura, o tema foi levantado:

“Mas o procurador tem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ele!”

Sim, mas apareceram depois que ele foi embora!

A lei diz a situação e o tempo da perda do direito de se eleger:

“[…] os membros do Ministério Público que […]tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 anos”. Lei complementar 135/2010.

Por isso o TRE/PR habilitou o Deltan para concorrer.

Mas um certo tribunal resolveu inovar com o seguinte trecho e numa certa sentença:

“Sempre que a exoneração de membro do Ministério Público vise escapar ao crivo de procedimento de controle de responsabilidade política ou disciplinar, haverá incidência da hipótese de inelegibilidade, mesmo que ocorra antes da instauração efetiva de procedimento administrativo disciplinar”.

Entenderam?

Eu vi três coisas:

1 - Mais uma pedrada no MP dizendo que anularão qualquer dissidência política que parta desse lugar;

2 - Abraçados numa bola de cristal, concluíram que o Deltan não pediu para sair do MP para ser candidato, fazer campanha e ser eleito com 300 mil votos. Ele saiu porque queria evitar um futuro processo administrativo descrito em alguma quadra das profecias de Nostradamus;

3 - A nossa Carta de Intenções de 1988 no seu art. 5º, XXXVI, diz que a lei não é o Curupira. Ela não pode andar para trás. “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

É proibido retroagir!

Sabe onde isso aconteceu?

Na Alemanha nazista!

Sim, o autor Franz Neumann, jurista alemão e testemunha da destruição do seu país por Adolf Hitler, diz em seus livros que:

“As leis retroativas procuram derrubar os inimigos políticos”.

Ficou clara a diferença entre “cassar” e “caçar”?

Barbara Destefani

Te atualizei

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