Não supus que o funcionário públicos são capaz de roubar. Afirmei que não veem problema em usufruir dos espólios do roubo.
Mais uma ilustração: O cara da boca assalta uma loja. Rouba dezena de milhares. Para comemorar joga notas pela rua. O funcionário público é equivalente aquele que coleta as notas de cinqüenta reais no chão. Roubou? Não. Mas vai pro inferno do mesmo jeito.
Ok, então substitua «ladrão» por «receptador», « Não muda muito. É uma acusação de qualquer modo.
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'Conivente' é melhor.
É que tecnicamente «usufruir de espólio do roubo» é receptação. Artigo 180 do CP brasileirinho. :eyes:
Botaste para fuder.
Foi artimanha suja, por esta não esperava.
Você é muito engraçado, meu amigo. 😂
Mas nós somos "contribuintes", rs.