Agostinho Marques Perdigão Malheiro (Campanha, 5 de julho de 1824 - Rio de Janeiro, 3 de julho de 1881), foi um jurisconsulto, escritor e historiador brasileiro.
Filho do conselheiro e ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Agostinho Marques Perdigão Malheiro, e de Urbana Cândida dos Reis Perdigão, foi agraciado com os títulos de fidalgo da Casa Imperial, Cavaleiro da Ordem de Cristo, e Comendador da mesma Ordem pelo decreto imperial de 30 de janeiro de 1866.
Formou-se em letras pelo Imperial Colégio de D. Pedro II, no Rio de Janeiro, onde passou a advogar a partir de 1850. Obteve doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Foi sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição na qual foi eleito presidente em mais de uma ocasião.
A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social (1866-1867)
Apesar de ser lembrado como crítico da escravidão, a obra dedica grande parte a expor os argumentos dos defensores (econômicos, jurídicos e teológicos). Era ambígua: reconhecia abusos, mas aceitava a legitimidade histórica e jurídica da escravidão.
A obra foi concebida como um tratado jurídico e histórico. Ele não é um abolicionista radical como Joaquim Nabuco, mas tampouco um defensor cego da escravidão como José de Alencar. Malheiro procura justificar a legalidade da escravidão, mas também discutir sua crise de legitimidade no século XIX.
Pontos principais:
Histórico da escravidão
Traça uma narrativa desde a Antiguidade, passando por Roma, povos germânicos e a colonização europeia, para mostrar que a escravidão sempre existiu como “instituição humana”.
Mostra como ela chegou ao Brasil com a colonização portuguesa.
Fundamentos jurídicos
Baseia-se no direito romano, no direito português e no direito canônico para sustentar que a escravidão tinha amparo legal.
Afirma que, embora injusta do ponto de vista natural, era uma instituição jurídica consolidada, que não poderia ser simplesmente anulada.
Fundamentos religiosos e morais
Usa a Bíblia e a tradição cristã para justificar a aceitação histórica da escravidão.
Reconhece, porém, que havia contradição com valores morais cristãos mais elevados (igualdade de todos os homens perante Deus).
Questão social e econômica
Considera a escravidão o pilar da economia agrária do Brasil (cana-de-açúcar, café, mineração).
Defende que a abolição deveria ser gradual, para não comprometer a “ordem social” e a produção.
Regulação da escravidão
Propõe medidas de “humanização” da escravidão, como limitação dos castigos, incentivo à alforria e melhores condições de vida.
Ainda assim, aceita que a propriedade de pessoas era um direito reconhecido pelo Estado e pela lei.
Importância da Obra
Foi considerada referência jurídica sobre o tema no Império.
Forneceu argumentos para políticos escravistas e gradualistas, que usavam sua autoridade jurídica para justificar a manutenção do sistema.
