Se você pudesse acabar com 5 leis e criar 5 leis no Brasil, sem restrição, o que você mudaria?
Discussion
•Removeria a lei de curso forçado da moeda
•Removeria a lei de propriedade intelectual (exceto p fraude)
•Removeria a lei que configura como crime a sonegação fiscal
•Removeria a lei de proibição de divisão do país (1art da constituição)
•Dissolveria o Ministério da educação
•proibiria reservas fracionárias de bancos sem consentimento individual
•proibiria bancos de aceitarem fazer empréstimos com juros sem penhora direta de itens prevista
•proibiria spywares sem consentimento em hardwares e em sistemas operacionais
•proibiria massivamente o uso de ligações com bots ou promocionais de serventes não correlacionados à empresas que contenham os dados consentidos
Q q adianta fazer lei se é só o gordão trembala do Flavio Dino ir lá e suspender a lei?
Literalmente o gordola acabou com a lei que proibia o uso da linguagem neutra nas escolas do Amazonas.
Eu acabaria com todas, mas criaria essas:
1)
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Projeto de Lei nº [Número do Projeto]
Dispõe sobre a punição para falsas acusações de crimes e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei estabelece penalidades para indivíduos que realizarem falsas acusações de crimes.
Art. 2º Considera-se falsa acusação de crime a imputação dolosa, perante autoridade competente, de conduta criminosa que o acusador sabe ser falsa.
Art. 3º A pena para quem cometer falsa acusação de crime será de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, além de multa a ser fixada pelo juiz.
Art. 4º Caso a falsa acusação resulte em prisão preventiva, temporária ou em flagrante do acusado inocente, a pena será aumentada de um terço até a metade.
Art. 5º O acusador também estará sujeito à obrigação de indenizar o acusado pelos danos materiais e morais decorrentes da acusação falsa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação:
A presente proposta visa proteger a honra e a integridade das pessoas contra acusações criminosas infundadas, as quais podem causar danos irreparáveis tanto na esfera pessoal quanto na esfera jurídica. A imposição de penalidades severas tem por objetivo desencorajar a prática de falsas acusações, garantindo assim maior segurança jurídica e social.
2)
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Projeto de Lei nº [Número do Projeto] de [Ano]
Artigo 1º: Fica proibido, a partir da promulgação desta lei, qualquer forma de relacionamento romântico ou íntimo entre indivíduos com 20 anos de idade ou mais e aqueles com menos de 20 anos.
Artigo 2º: O não cumprimento desta lei acarretará em penalidades que podem incluir pena de prisão de 30 anos sem direito a hábeas corpus, prisão domiciliar ou condicional.
Artigo 3º: A presente lei tem por objetivo proteger a integridade emocional e física dos jovens, promovendo um ambiente saudável para o desenvolvimento pessoal e social.
Artigo 4º: O Poder Executivo, em conjunto com órgãos competentes, fica responsável por fiscalizar e fazer cumprir as disposições desta lei.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
[Local], [Data]
[Assinatura do Proponente]
[Assinatura do Relator]
[Assinatura do Presidente da Câmara/Senado]
3)
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Projeto de Lei para Indenização por Adultério no Processo de Divórcio
Artigo 1º: Esta lei estabelece que, no caso de um divórcio onde um dos cônjuges cometeu adultério, o cônjuge inocente terá direito a uma indenização financeira como compensação pelo dano emocional e quebra de confiança causados pelo adultério.
Artigo 2º: A indenização será determinada pelo tribunal com base em fatores como a duração do casamento, a gravidade do adultério, e o impacto emocional causado.
Artigo 3º: O cônjuge inocente poderá solicitar a indenização durante o processo de divórcio. O tribunal considerará também o impacto financeiro do pagamento da indenização sobre o cônjuge que cometeu o adultério.
Artigo 4º: Esta lei entra em vigor imediatamente após sua publicação.
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4)
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Projeto de Lei: Inelegibilidade de Políticos Condenados por Crimes
Artigo 1º - Esta lei estabelece as condições de inelegibilidade para políticos condenados por crimes que afetem a integridade pública e a confiança no exercício do mandato político.
Artigo 2º - São considerados crimes que geram inelegibilidade os seguintes:
1. Corrupção ativa e passiva;
2. Peculato;
3. Crimes contra a administração pública;
4. Lavagem de dinheiro;
5. Crimes eleitorais;
6. Outros crimes graves que comprometam a probidade administrativa e a confiança pública.
Artigo 3º - Políticos condenados por um ou mais dos crimes descritos no Artigo 2º desta lei ficam inelegíveis pelo período de [definir prazo específico, por exemplo, 8 anos] a contar da data do cumprimento da pena ou do término do cumprimento das medidas restritivas impostas pela condenação.
Artigo 4º - A inelegibilidade estabelecida por esta lei se aplica a todas as esferas do poder público, incluindo cargos executivos, legislativos e judiciais.
Artigo 5º - A comprovação da condenação será feita por meio de certidão expedida pelo Poder Judiciário competente e registrada em um cadastro nacional de políticos inelegíveis, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Artigo 6º - Políticos inelegíveis conforme esta lei não poderão registrar candidatura, participar de pleitos eleitorais ou exercer funções político-administrativas, ficando sujeitos a multas e outras sanções administrativas em caso de tentativa de violação desta inelegibilidade.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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5)
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Projeto de Lei: Devolução de Bens Confiscados e Responsabilização
Artigo 1º - Esta lei estabelece o direito do cidadão à devolução de seus bens quando confiscados indevidamente pelo governo, bem como a responsabilização da autoridade que ordenou o confisco.
Artigo 2º - Todo cidadão cujos bens tenham sido confiscados pelo governo sem base legal tem o direito de requerer a devolução imediata desses bens.
Parágrafo único: Para efeitos desta lei, considera-se confiscamento indevido aquele realizado sem autorização judicial ou em desacordo com as leis vigentes.
Artigo 3º - O governo é obrigado a restituir os bens confiscados no prazo máximo de [especificar prazo], após solicitação formal do cidadão e verificação da ilegalidade do confisco.
Artigo 4º - A autoridade pública que ordenar o confisco indevido de bens será responsabilizada civil e criminalmente, conforme a legislação vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação:
Este projeto de lei visa garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, protegendo contra atos arbitrários do poder público. A devolução dos bens confiscados e a responsabilização da autoridade que ordenou o confisco são medidas essenciais para promover a justiça e a segurança jurídica em nosso país.
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Acho que não seria só 5, mas gostaria de acabar com todos os impostos, a CLT, todas as regulações de qualquer coisa, todas as repartições públicas, todos os funcionários públicos, todos os cargos políticos e todas as definições de fronteiras.
Editaria uma lei: A lei vigente é o respeito à vida, à propriedade privada, à liberdade, aos contratos e a não agressão à cidadãos pacíficos. Desfaz-se assim todo o tipo de coerção estatal, impostos, tributos, violência estatal e a própria existência de um Estado, fronteiras ou nacionalidade.