Bernardo Pereira de Vasconcelos (Vila Rica, 27 de agosto de 1795 – Rio de Janeiro, 1 de maio de 1850) foi um político, jornalista, juiz de fora e jurista brasileiro da época do Império.

Avaliação

Jornalista, parlamentar, administrador, legislador, atuou de forma incisiva e infatigável, tendo ocupado sucessivamente como ministro as pastas da Fazenda (1831), Justiça e Império (1837). Na última, a mais alta direção política, foi dos mentores e fundadores do Partido Conservador, depois de ter militado nas alas liberais. Às críticas à sua nova posição política, considerada como um retrocesso, respondeu com o brilhante discurso, do qual destaca-se o conhecido trecho:

"Fui liberal; então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder, corre agora risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la quero salvá-la; e por isso sou regressista. Não sou trânsfuga, não abandono a causa que defendo, no dia dos seus perigos, de sua fraqueza; deixo-a no dia em que tão seguro é o seu triunfo que até o sucesso a compromete. Quem sabe se, como hoje defendo o país contra a desorganização, depois de o haver defendido contra o despotismo e as comissões militares, não terei algum dia de dar outra vez a minha voz ao apoio e a defesa da liberdade?…Os perigos da sociedade variam; o vento das tempestades nem sempre é o mesmo: como há de o político, cego e imutável, servir no seu país?"

Em 22 de julho de 1840, em suas primeiras 24 horas como ministro da pasta do Império ("Ministério das Nove Horas"), sustentou bravamente a posição contrária à maioridade de D. Pedro II (1840-1889), fundamentado no princípio da inviolabilidade da Constituição, que não previa a coroação antes da maioridade legal. Derrotado no Parlamento, caiu o seu gabinete, fato que confidenciou terem sido as mais gloriosas 24 horas de vida pública.

Dentre as numerosas contribuições de Bernardo de Vasconcelos à formação política do Estado brasileiro estão o Ato Adicional e o Código Criminal. Deixou nome como fundador do Arquivo Nacional e do Colégio Pedro II. Autor de diversos artigos para O Universal (Ouro Preto), o Sete de Abril (1833 a 1837) e a Sentinela (1842), no Rio de Janeiro.

Sua obra mais importante talvez seja a famosa "Carta aos Eleitores Mineiros" (1827), redigida em sua terra natal e publicada em São João del-Rei, a que se acrescentam os brilhantes discursos pronunciados nas Casas em que serviu como deputado e ministro.

Legado

Bernardo Pereira de Vasconcelos marcou profundamente sua trajetória na História política do Brasil participando efetivamente nos mais diversos segmentos. Participando na criação da Lei de Terras, regulamentada em 30 de janeiro de 1854, terá deixado para alguns uma marca negativa. Pela dita lei, todas as terras pertencentes ao Estado brasileiro só poderiam ser adquiridas mediante pagamento, e não pela posse ou usucapião. A esquerda brasileira entende que as consequências dessa lei foram nefastas, pois a mesma supostamente estimulou a concentração da propriedade agrícola no país e contribui para a desigualdade social no Brasil. Já alguns analistas entendem que a lei foi importante para moralizar e impedir invasões de terras públicas e evitar o desmatamento de florestas nativas.

Entretanto, foi um dos primeiros a levantar a bandeira pela valorização do magistério e a defesa da educação pública de qualidade; a obrigatoriedade dos ministros de Estado de prestarem contas de seus atos e atividades ministeriais; um dos responsáveis pela criação da lei que responsabilizava criminalmente funcionários públicos por prevaricação; etc.

Exemplos de Defesas da Escravidão por Bernardo Pereira de Vasconcelos

1. Silogismo retórico: “A África civiliza”

Durante um debate no Senado em abril de 1843, Vasconcelos respondeu à crítica ao tráfico negreiro com uma construção lógica aristotélica:

“Os africanos têm contribuído para o aumento, ou têm feito a riqueza da América (premissa maior); a riqueza é sinônimo de civilização no século em que vivemos (premissa menor); logo a África tem civilizado a América (conclusão)”.

Essa frase ficou marcada como símbolo de sua retórica pró-escravidão, defendendo não só a contribuição econômica, mas também uma pretensa “civilização” trazida pela escravidão.

Com isso, ele defendia que a escravidão e o tráfico não só geraram riqueza, mas foram fundamentais para a "civilização" do Novo Mundo.

Esse argumento sobreviveu como símbolo retórico do ideário escravocrata do século XIX brasileiro.

2. Defesa da revogação da Lei Feijó (1831)

Em 1835–1836, como parlamentar mineiro, Vasconcelos tentou revogar a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que declarava livres os africanos que chegassem ao território brasileiro. Essa iniciativa expressava seu alinhamento com as classes dominantes que dependiam da escravidão para manter o sistema agrário.

Sabotagem da Lei Feijó (1831) para proteção do tráfico negreiro

Como Ministro da Justiça a partir de 1837, durante o chamado Regresso Conservador, Bernardo Pereira de Vasconcelos deliberadamente entorpecia a fiscalização e a aplicação da Lei Feijó, que proibira o tráfico de africanos. Ele argumentava que a lei era inexequível e que sua aplicação levaria à ruína econômica e social.

Essa política resultou no retardo e na impunidade dos traficantes, transformando a lei em “letra morta” na prática, e favorecendo o tráfico clandestino, que voltou a crescer.

3. Realismo político e aceitação da escravidão como “função econômica”

Em seus escritos e discursos, Vasconcelos adotava um tom pragmático. Ele argumentava que:

A legislação vigente presumiu que o homem negro era escravo — “esta é a presunção que nela existe”, dizia ele

Mesmo que estivesse impregnado de ideais liberais e de direitos humanos, sua inclinação política era a preservação da ordem social tal como existia. Uma mudança abrupta, na sua visão, poderia provocar “desorganização” e prejudicar a economia — a abolição deveria ser gradativa e vinculada a uma política de imigração.

4. Presunção legal da escravidão — postura pragmática e econômica

Em discurso parlamentar, Vasconcelos sustentou que:

“a presunção de que o homem preto [é] escravo: esta é a presunção que nela existe, e não sou obrigado a mais.”

Ou seja, para ele, a legislação vigente tratava o negro como “presumidamente escravo” e não via necessidade de levantar discussão moral ou jurídica além disso.

Adicionalmente, considerava imprudente abolir o tráfico sem ter um plano de imigração estruturado para substituí-lo, alertando que isso causaria danos econômicos ao país.

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