Acompanhamento ao estudo em centros de explicação não é despesa de educação no IRS

A isenção do IVA em causa não abrange prestações de serviços que consistem no mero acompanhamento ao estudo do aluno ou os serviços que consistam na guarda de crianças e ocupação de tempos livres.

https://observador.pt/2025/02/21/acompanhamento-ao-estudo-em-centros-de-explicacao-nao-e-despesa-de-educacao-no-irs/

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