E tem a cereja do bolo que eu esqueci e que no fim foi a polêmica que ficou mais famosa entre todas essas atrocidades.
Aquela mesma EC fixava a TR como índice de correção monetária dos débitos da fazenda.
Isso tinha uma dupla função: 1) deteriorar completamente o crédito com o passar do tempo, e esse passar do tempo ia ser longo pq agora não precisava mais destinar orçamento para pagar precatórios e 2) atormentar ainda mais o sujeito para participar do leilão do deságio, pois não aceitando renunciar ao crédito, além de n receber nunca, a correção monetária pífia comia o próprio direito.
Era um combo de maquinacoes sadico-demoníacas interrelacionadas!