Replying to LuisSP

Painho não precisa mais de grevista, tá tudo dominado. Fez o L, agora coma grama como um bom jumento.

Governo implementa decisão do STF: servidor em greve será descontado, exceto se a justiça decidir que o governo atuou ilicitamente/abusivamente. Acordo só permite compensar as horas perdidas.

Da série: "passando da fase de desestabilização e desmoralização para consolidação do narcoestado socialista"

Será que diminuirão as periódicas greves de 3-4 meses das UFs? (mais de 4 meses, ferra o calendário por tempo demais). Já vi várias, se preocupavam mais em aparecer e politicagem do que com salarios ou condições.

Por outro lado, houveram greves justas, como na epoca do Cruzado, hiperinflacao, a carreira de tecnologista defasou pra poucas centenas de US$ por mes.

VI. CONCLUSÕES

72. Estas são as razões pelas quais se assevera que a Administração Pública Federal deve

observar, respeitar e dar efetivo cumprimento à decisão do Supremo, no julgamento do

Recurso Extraordinário n. 778.889/PE, Relator Ministro Dias Tooli. Em razão dessa decisão

e dos fundamentos apresentados neste parecer, encaminhamos as seguintes conclusões:

1. A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação

decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da

suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

2. O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por

conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade

reconhecida pelo Poder Judiciário.

3. O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal,

que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

4. A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de

realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

(Destaques acrescidos)

3. Constata-se, pois, que na hipótese de a servidora ou servidor aderir a movimento grevista, é

dever da administração realizar o desconto da remuneração correspondente aos dias não trabalhados,

havendo a possibilidade de, em posterior acordo celebrado entre a entidade representatva da categoria e a administração, ser pactuada a compensação dessas horas, hipótese em que os valores descontados poderão ser restituídos à servidora ou servidor, na medida em que as horas forem sendo compensadas.

Funça tem mais é que se fuder.

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