Como seriam as convenções de condomínio no Ancapistão?
Eis um modelo feito pelo chat GPT:
Nós, proprietários e possuidores de unidades autônomas do Condomínio Residencial [nome do condomínio], situado na [endereço completo do condomínio], reunidos em assembleia geral, conforme disposto na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 4.591/64, aprovamos a presente Convenção de Condomínio, que regerá as relações entre os condôminos e o condomínio.
CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 1º - A administração do Condomínio ficará a cargo de um síndico eleito em assembleia geral, que exercerá seu mandato pelo prazo de [tempo estipulado em assembleia]. O síndico poderá ser destituído a qualquer tempo, por decisão da assembleia geral, desde que presente no mínimo 2/3 dos condôminos.
Art. 2º - O síndico poderá contratar, mediante aprovação da assembleia geral, os serviços necessários à administração e manutenção do Condomínio.
Art. 3º - É vedado aos condôminos alterar a fachada das unidades autônomas sem prévia aprovação do síndico e da assembleia geral.
CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS
Art. 4º - É obrigação dos condôminos manter as suas unidades autônomas em perfeito estado de conservação e higiene, evitando o acúmulo de lixo e resíduos.
Art. 5º - Os condôminos deverão respeitar as normas de convivência estabelecidas neste documento, bem como as normas de segurança e as determinações das autoridades competentes.
Art. 6º - É proibido aos condôminos realizar obras que comprometam a estrutura do Condomínio, sem prévia autorização do síndico e da assembleia geral.
CAPÍTULO III - DAS ÁREAS COMUNS
Art. 7º - As áreas comuns do Condomínio são de uso exclusivo dos condôminos e seus respectivos visitantes, devendo ser preservadas e mantidas em perfeitas condições de uso.
Art. 8º - É proibido aos condôminos fazer uso das áreas comuns para fins comerciais ou atividades que possam prejudicar a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores.
Art. 9º - O horário de utilização das áreas comuns será estabelecido em assembleia geral, devendo ser respeitado pelos condôminos.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 10º - Os condôminos que descumprirem as normas estabelecidas nesta Convenção estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa correspondente a [valor estipulado em assembleia] por infração cometida;
III - Suspensão temporária do direito de utilizar as áreas comuns;
IV - Proibição de participar das assembleias gerais.
Hoje expliquei pro meu chefe porque o Bitcoin é melhor que o Dólar
Todo brasileiro que eu vejo usando o nostr eu sigo, se não tiver seguindo é pq ainda não vi
Imagina ganhar 35 milhões de sats pra trabalhar com nostr 😍
Pena que não sou da área
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Eu não sou contra, mas transmissão de conhecimento deveria ser feito pela prática, com o pagamento sendo feito pelo próprio trabalho do aprendiz. Porém o Estado proíbe.
Melhor assim. Quando voltar o hype de procurar rede social sem censura, o Nostr vai ter de tudo
Se tiver um não libertário eu ficarei muito surpreso
Um tempo atrás eu tentei publicar toda manchete "mundo" da Gazeta, que é um jornal que eu curto, mas fiquei sem tempo e desisti.
A ideia é ficar informado dentro do Nostr e tentar gerar discussão sobre alguns assuntos de vez em quando.
Mas poderia ter bots pra todo tipo de notícia, acho que seria muito top.
Se encontrar me manda kkkkkkk
É possível criar um bot que automaticamente publica notícias do dia no Nostr?
Bora, tem que meter o shape
No treino de hoje eu roubei mais que petista
#OpiniaoImpopular Todos os bilionários em Bitcoin deveriam estar na cadeia
O bom é que não existe bilionário em Bitcoin
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