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⚡️Advogado Bitcoiner⚡️
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Ofereço consultoria jurídica em troca de satoshis Don’t trust, verify Sobrevivencialista

Os melhores criadores de conteúdo do youtube são os youtubers “pequenos”, vídeos sem firula, sem cenário, sem roteiro, sem edição sofisticada, mas em compensação um conteúdo diferenciado, poderoso e que agrega muito!!!

um dos exemplos cito o nostr:npub1c9t5dsujpygagdd90z3qwe4rcm84p7z5an0xwzfx6hszccdmuxuqjwwkcs e o crxy244 (que fala sobre crescimento pessoal)

opa, poderia me explicar melhor? acho q quando eu tinha zbd não tinha esse quiz..

alguém? nostr:note19r6d9504fz5dlsama34np7ev0c3ymhwtkrdgvv9fddvqdnnt67ks7u80ww

eu recebo em moeda lixo

obs: sou advogado júnior, preciso mendigar ainda sim 😂😂

alguém que ainda joga os jogos do nostr:npub1earna05hx6ax38r33h3atmecjzdu547m8suw87w70aw6mlyga4hsqcja5j sabe falar se ainda compensa a recompensa em sats?

nunca mais recebi um zapinho 😥

e meu amigos implantando a ideia de irmos para os eua e virar marceneiro, o que falta é arriscar, e também tem o lance da minha família que me prende muito (no sentido bom)

depois que bati minha topset com 170kg no agacho meu joelho tá meio ruim, aí tô a 2 semanas sem agachar e sem fazer escada 🫠

terra não faço, pois substitui pelo stiff, aí depois volto pro terra e aposento o stiff, vou variando nos treinos

GM pra todo mundo, bora para mais uma semana

Que tal você tentar a se desafiar???

Arrisque mais seu frangote! Você consegue!! E se errar, tente outra vez.

Você fala no sentido de excluir alguém da sucessão certo? Pq já vi pessoas confundindo a nomenclatura.

Porém é o seguinte, no caso o autor da herança que tem que manifestar de forma expressa a deserdação no testamento. Mas tem as hipóteses das causas de deserdação, aí vou copiar e colar para você ver:

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

I - ofensa física;

II - injúria grave;

III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade

Frase do dia retirada do livro do Frédéric Bastiat:

“Não é porque os homens promulgaram leis que a personalidade, a liberdade e à propriedade existem. Pelo contrário, é porque a personalidade, a liberdade e à propriedade preexistem que os homens fazem leis.”