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Discussion
Ei mano, me tira uma dúvida?
Como é o processo para deserdação de alguém?
Você fala no sentido de excluir alguém da sucessão certo? Pq já vi pessoas confundindo a nomenclatura.
Porém é o seguinte, no caso o autor da herança que tem que manifestar de forma expressa a deserdação no testamento. Mas tem as hipóteses das causas de deserdação, aí vou copiar e colar para você ver:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade
me fala se é realmente isso que você queria saber, explica direito, pq como eu disse as pessoas as vezes confundem kkk
Essa última do desamparo me lembrou do caso da irmã do 38tão, fico pensando se ela arrumou alguma coisa da mãe