Moraes autoriza general a trabalhar e ler na prisão
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta quarta-feira, 31, o general da reserva e ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira a trabalhar e a exercer atividades de leitura enquanto cumpre pena no Comando Militar do Planalto.
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Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão por participação na suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. As atividades de trabalho e leitura são previstas para todos os detentos e possibilitam a redução do tempo de reclusão.
Defesa de general também pediu autorização para estudo formal
A decisão não detalha qual função Nogueira irá desempenhar na unidade prisional. A defesa do ex-ministro também pediu autorização para que ele curse o ensino superior, mas Moraes determinou prazo de cinco dias para que a defesa informe o curso pretendido antes de analisar o pedido. "O requerente deve complementar a informação e indicar a esta Suprema Corte, no prazo de 5 (cinco) dias, qual curso pretende realizar, sob pena de indeferimento do pedido", escreveu Moraes.
Moraes também concedeu permissão ao general para receber visitas de familiares e amigos, limitada aos dias estipulados pelo https://revistaoeste.com/politica/generais-augusto-heleno-e-paulo-sergio-nogueira-sao-levados-ao-comando-militar-do-planalto/
: terças, quintas e domingos.
Com quatro estrelas, Paulo Sergio Nogueira alcançou o posto mais alto do Exército e foi comandante da Força e ministro da Defesa durante o governo de Jair Bolsonaro. Ele cumpre pena em unidade militar devido à patente, já que o local dispõe de celas apropriadas para oficiais de alto escalão.
As regras para a remição de pena por leitura e trabalho

Trabalho e leitura ajudam a reduzir pena | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para detentos em regime fechado ou semiaberto, a regra é de um dia a menos na pena para cada três dias trabalhados. A jornada de trabalho deve ser de, no mínimo, seis e, no máximo, oito horas por dia.
A leitura é equiparada ao estudo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A pena é reduzida em quatro dias para cada livro lido, com limite de até um livro por mês (totalizando 12 livros por ano), o que pode resultar em até 48 dias de redução de pena por ano.
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