QUARTA-FEIRA DEPOIS DO QUARTO DOMINGO DA PÁSCOA

O homem em estado de graça pode merecer de condigno a vida eterna

O que se dá segundo o justo juízo parece ser a recompensa condigna. É assim que a vida eterna se dá por Deus conforme o juízo de justiça, segundo aquilo do Apóstolo: De resto, está-me preparada a coroa da justiça que o Senhor, justo Juiz, me dará naquele dia (2Tm 4, 8). Logo o homem merece de condigno a vida eterna.

A obra meritória do homem pode considerar-se de dois modos:

1°, quanto procede do livre arbítrio;

2°, quanto procede da graça do Espírito Santo.

Se se considera segundo a substância da obra e como procedente do livre-arbítrio, não pode, neste conceito, haver nela condignidade por causa da imensa desigualdade, porém se dá congruidade por certa igualdade proporcional, pois parece congruente que, trabalhando o homem segundo sua virtude, seja recompensado por Deus segundo a excelência de sua virtude.

Porém se falamos da ação meritória enquanto procede da graça do Espírito Santo, então é merecedora da vida eterna de condigno, pois que assim o valor do mérito se estima segundo a virtude do Espírito Santo que nos conduz à vida eterna, segundo aquilo do Evangelho: Virá a ser nele uma fonte de água que salte para a vida eterna (Jo 4, 14). O valor da obra se gradua também segundo a dignidade da graça, pela qual o homem, feito consorte da natureza divina, é adotado como filho de Deus, a quem se deve a herança pelo direito mesmo da adoção, segundo aquilo: Se filhos, também herdeiros: (Rm 8, 17).

A graça do Espírito Santo, que possuímos nesta vida, ainda que não seja igual à glória em ato, é, no entanto, igual virtualmente; como a semente da árvore, na qual se contém virtualmente toda a árvore. Assim mesmo o Espírito Santo, que habita no homem pela graça, é causa suficiente da vida eterna; pelo qual se diz que é o penhor de nossa herança.

-S. Th., Iª IIæ, q. 114, a. 3

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