O menor pode ser declarante ou dependente, como dependente ele pode ter sua renda somada à dos pais (declarante), e ter algumas deduções para o declarante, mas também pode fazer uma declaração apartada, o q retira sua renda da declaração dos pais, e isso pode ser viÔvel a depender dessa renda destacada, principalmente se estiver na faixa de isenção. A obrigatoriedade segue a regra geral, ou seja, se teve renda acima da isenção, comprou ou vendeu imóveis, operou na bolsa, etc. Eu nunca deixo de declarar, principalmente porque você precisa ter um histórico patrimonial convincente, ainda q não declare renda tributÔvel, pra não chamar a atenção. E lembre-se, só declare no último dia pra se perder na multidão. Know your enemy.
Discussion
Ou seja, se alguƩm me enviar 40 mil reais de qualquer forma, eu (em teoria) preciso declarar?
NĆ£o posso votar, dirigir, viajar pra outro Estado ou paĆs sozinha, nĆ£o posso sair da escola e ser autodidata, mas declarar sim?
š¦§šš§š·
> Ou seja, se alguƩm me enviar 40 mil reais de qualquer forma, eu (em teoria) preciso declarar?
a resposta é "depende". Depende se essa grana é "renda", se ela é tributÔvel, e que tipo de tributação incide nela.
Por exemplo, se for 40 mil que vc recebeu do tesouro direto, CDB, fundos de investimento, etc, é sujeito a tributação exclusiva, e vc não precisa declarar (a menos que vc jÔ declare normalmente). Se for 40 mil de um investimento isento (LCI, LCA, alguns tipos de CRI etc) não tem imposto devido. não precisa declarar também.
Se for 40 mil de venda de bitcoins, ai incide outro imposto, o Ganho de Capital, que vc declara separado do imposto de renda, e a declaração tem de ser mensal. Se esses 40 mil foram num mesmo mes, incide 15% em cima do lucro apurado. Se for em varios meses, sendo menos de 35 mil cada mes, é isento.
se for 40 mil de uma heranƧa, vc paga o imposto antes de receber, e precisa apresentar o comprovante pro juiz para ele emitir o alvarƔ que te permitirƔ transferir aquilo pro seu nome. E Ʃ outro imposto: ITCMD.
Se for doação, também é o ITCMD que tem de pagar. E não tem declaração anual. Só o pagamento da guia no momento da doação ou herança.
Se for 40 mil de salÔrio, ai vc faz a declaração anual.
Tem mais um zilhão de situações que eu não contemplei, até porque nem conheço todas.
Enfim, tudo depende de onde vem esse dinheiro.