"Art. 76-N. É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira autocustodiada." (NR), destaca o documento.
A medida do BC ocorre logo após a instituição publicar outras duas consultas públicas sobre o mercado de criptoativos e, em uma delas, pede que seja proibido o uso de criptomoedas focadas em privacidade nas exchanges que operam no Brasil, como é o caso da Monero.