OAB de São Paulo orienta advogados a não enviarem sustentação oral gravada
recomendou que advogados evitem enviar sustentações orais gravadas. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos a julgamento virtual. Além disso, a norma prevê que os advogados poderão encaminhar a sustentação oral por meio de um arquivo de áudio ou vídeo.
Para a OAB, a medida representa uma ameaça às prerrogativas essenciais da advocacia e aos direitos dos cidadãos. Tradicionalmente, a sustentação oral é realizada de forma presencial ou por videoconferência e permite que o advogado apresente seus argumentos diretamente ao magistrado.
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“A OAB de São Paulo reitera o nosso conselho, nossa orientação, de não enviar sustentação oral gravada para que a gente não participe de um faz-de-conta na administração da Justiça”, afirmou o presidente da OAB SP, Leonardo Sica, em vídeo divulgado nas redes sociais.
“Sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia", acrescentou. "O lugar apropriado para discutir e estabelecer regras processuais é o Congresso, em uma democracia. Vamos defender o uso de tecnologia no Judiciário, mas garantindo que os advogados tenham voz presente nos julgamentos."
A nova norma estava prevista para entrar em vigor na próxima segunda-feira, 3. O Conselho Federal da OAB entrou com um pedido de suspensão da medida. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu apenas postergar os prazos para implementação da resolução depois de pedidos de diversos tribunais.
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“Faltando poucos dias para o fim do prazo, constata-se que uma quantidade razoável de tribunais informa não ter concluído as adaptações necessárias, tendo pedido que a norma ainda não entre em vigor”, destacou o ministro em decisão assinada nesta quarta-feira, 29.
Apesar do adiamento para adequação dos tribunais, Barroso ressaltou a “necessidade de imediata aplicação das funcionalidades à medida que disponíveis e do cumprimento da Resolução no maior grau possível até o fim dos prazos”.
A OAB Nacional afirmou em nota que a “afirmação do ministro é um reconhecimento à luta da Ordem dos Advogados do Brasil, que lançou movimento nacional em defesa da sustentação oral, depois de ter protocolado petição no CNJ com o objetivo de impedir o avanço da normativa que compromete o exercício da advocacia”.
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Presidente da OAB diz que adiamento é essencial
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, disse que o adiamento da nova regra é um passo importante para garantir que a advocacia não seja prejudicada por mudanças que afetem diretamente o pleno exercício da profissão.
“O compromisso da Ordem é com a defesa intransigente da advocacia e da cidadania, sem qualquer viés político ou ideológico", disse. "Essa não é uma disputa entre componentes do Sistema de Justiça, mas uma luta legítima pelo direito constitucional da advocacia de atuar de forma plena e independente na defesa da sociedade."
Prazo para os tribunais se adaptarem à nova regra
TJRJ: 150 dias
TJPR: 180 dias
TJPA: 180 dias
TJMG: 180 dias
TJMS: 180 dias
TJSE: 180 dias
TJSC: 180 dias
TJRS: 180 dias
TJSP: até a migração do sistema eSAJ para o eproc
TRF2, TRF4 e TRF6: 180 dias
TRF5: 60 dias
Superior Tribunal Militar (STM): 180 dias
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT): 180 dias
TJES e Conselho-Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios na Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE-JE): na data em que for disponibilizado o Módulo de Sessão de Julgamento, que está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ, com conclusão prevista para junho de 2025.
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