MEDITAÇÕES PARA O TEMPO COMUM DEPOIS DE PENTECOSTES
VIA ILUMINATIVA
28 DE AGOSTO
A justiça
I. Pertence à justiça dar a cada um o que lhe é devido. Todas as virtudes morais que concernem às ações convêm em geral com a justiça, porque têm, de algum modo, razão de dívida. Porém a dívida não tem a mesma razão em todas; porque uma coisa se deve ao igual, outra ao superior, outra ainda ao inferior; uma se deve por razão de um pacto, outra por promessa, outra ainda por um benefício recebido. Todos estes títulos diversos dão lugar a distintas virtudes; por exemplo, a religião, pela qual se dá a Deus o que lhe é devido; a piedade, pela qual se dá o devido aos pais ou à pátria; a gratidão, pela qual se paga o devido aos benfeitores, e assim outras. Acima de todas as virtudes morais está a justiça legal, chamada virtude geral, enquanto ordena todas as virtudes ao bem comum.
Além da justiça que visa ao bem comum, existe outra justiça propriamente dita, que se ordena ao bem privado de alguém, para devolver a este o que é seu.
II. A justiça é mais eminente que as demais virtudes morais.
Se falamos da justiça legal, resulta evidente que é a mais preclara entre todas as virtudes morais, porquanto o bem comum é mais importante que o bem particular de uma pessoa, e segundo isto diz o Filósofo que "a justiça é a mais nobre das virtudes".
Porém, ainda falando da justiça particular sobressai entre as outras virtudes morais; porque se chama virtude maior aquela em que resplandece maior bem da razão, e conforme com isto a justiça sobressai como mais próxima à razão.
Isso se vê claramente, tanto da parte do sujeito como do objeto; da parte do sujeito, porque reside na parte mais nobre da alma, isto é, no apetite racional, quer dizer, na vontade, enquanto que as outras virtudes morais residem no apetite sensitivo, ao qual pertencem as paixões, que são matéria das demais virtudes morais. Também o é por parte do objeto ou matéria, porque versa acerca das ações com as que o homem se ordena não somente em si mesmo, senão também com relação a outros; e assim a justiça é em certo modo o bem de outro. Por isso diz o Filósofo: "É necessário que sejam as maiores virtudes as que são mais úteis aos outros; porque a virtude é potência benfeitora; e por isso se honra mais aos fortes e aos justos".
- S. Th. IIª IIæ, q. 58, a. 12; Iª IIæ, q. 66, a. 4
III. Os preceitos do Decálogo são preceitos de justiça. Os preceitos do Decálogo são os primeiros princípios da lei, e aos quais assente desde logo a razão natural, como a princípios evidentíssimos. Pois bem, a razão de débito, que se requer para o preceito, aparece na justiça que se refere a outro; porque nas coisas que atêm a si próprio, conhece-se à primeira vista que o homem é dono de si mesmo, e que lhe é lícito fazer o que quiser; porém nas coisas que se atenham a outro, é notório que o homem está obrigado a dar-lhe o que lhe deve; por isso foi necessário que os preceitos do Decálogo pertencessem à justiça. Assim, pois, os três primeiros preceitos se referem aos atos de religião, que é a parte mais principal da justiça; o quarto preceito tem por objeto os atos de piedade, que é parte secundária da justiça; e os outros seis se dão acerca dos atos da justiça tomada em geral, que se considera entre os iguais.
-S. Th. IIª IIæ, q. 122, a. 1