Mudanças no IR: imposto para super-rico começa em 2,5% a partir de R$ 600 mil por ano e busca arrecadar R$ 25 bilhões em 2026
Projeção do governo fica próxima à perda de arrecadação de R$ 26 bilhões com a ampliação da faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil. Congresso ainda terá de aprovar essas mudanças. Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5 mil mensais, o governo pretende taxar os super ricos, ou seja, aqueles com renda mensal superior a R$ 50 mil — o equivalente a R$ 600 mil por ano.
A projeção do governo é de arrecadar R$ 25,22 bilhões em 2026 com essa mudança – valor próximo aos cerca de R$ 26 bilhões que serão perdidos, na arrecadação, com a isenção até R$ 5 mil.
Ambas as medidas, se aprovadas, têm validade a partir de 2026. O anúncio será feito nesta terça-feira (18), em cerimônia no Palácio do Planalto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e autoridades do Legislativo.
De acordo com interlocutores da área econômica, no cálculo do imposto adicional a ser cobrado dos super ricos, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Deste modo, não haverá um imposto específico para dividendos – mas eles serão, também, incluídos na tributação da renda global da pessoa física.
Entretanto, alguns rendimentos são excluídos na hora de calcular o imposto devido, como:
ganhos com poupança,
títulos isentos,
herança,
aposentadoria
pensão de moléstia grave, venda de bens,
outros rendimentos mobiliários isentos
indenizações.
Veja as alíquotas a serem cobradas:
Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 750 mil: alíquota de 2,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 18.750
Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 900 mil: alíquota de 5%; imposto mínimo a pagar de R$ 45 mil
Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,05 milhão: alíquota de 7,5%, imposto mínimo a pagar de R$ 78,75 mil
Renda anual entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota de 10%, imposto mínimo a pagar de R$ 120 mil
A cobrança será feita apenas pela diferença entre o que já foi pago e o valor devido, respeitando as alíquotas novas. Por exemplo, se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se já pagou acima de 10%, não tem de pagar nada a mais.