O judiciário já soltou vagabundo assaltando com a alegação de que a arma de fogo quebrada não era válida para a prisão do vagabundo. Já que não tem arma completa não pode julgar como arma de fogo.
O judiciário já soltou vagabundo assaltando com a alegação de que a arma de fogo quebrada não era válida para a prisão do vagabundo. Já que não tem arma completa não pode julgar como arma de fogo.
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