Máquinas importadas que seriam usadas em feira ficam retidas por meses em terminal portuário em Santos, SP

Porto de Santos

APS/Divulgação

Três máquinas importadas estão retidas por meses em um terminal no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, após a importadora não apresentar os documentos necessários. A Justiça negou o pedido para que a empresa recuperasse o material e decretou que a liberação dos objetos, que seriam expostos em uma feira, só aconteça após o pagamento de taxas ao terminal. Cabe recurso da decisão.

A empresa decidiu importar as máquinas para uma feira que ocorreria entre os dias 24 e 28 de março. Assim que os objetos chegaram no porto santista, a empresa alegou que houve falha na prestação de serviço da empresa New Expo para liberação da carga, por negligência.

A Declaração de Importação dos objetos foi registrada apenas em 9 de abril, e as máquinas foram levadas para o terminal da Santos Brasil após terem sido classificadas como carga sobra. Por conta disso, elas ficaram sujeitas à taxa de armazém.

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A importadora ainda foi cobrada em R$ 55,9 mil pela Mediterranean Shipping (MSC) do Brasil pelo uso prolongado do contêiner onde estavam as cargas. A MSC alegou que houve altos custos de armazenagem pelo terminal, o que motivou a ação.

A Justiça, no entanto, entendeu que a demora não foi culpa do terminal e nem da empresa contratada, e sim da própria importadora. "A retenção das máquinas e os valores cobrados eram legais, e a responsabilidade final pelos custos ficou com a própria importadora", diz a decisão.

A New Expo alegou que competia a ela apenas o desembaraço aduaneiro da importação, que foi feito dentro do prazo. As máquinas ainda não puderam ser levadas a outro terminal, pois a importadora não apresentou os documentos necessários a tempo.

O juiz Frederico dos Santos Messias, do Foro Especializado de Direito Marítimo, ainda destacou que os valores cobrados pela armazenagem não foram considerados abusivos, tendo em vista que foram autorizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Messias considerou que a importadora não efetuou a redestinação das mercadorias, o que levou à sua classificação como "carga sobra" e à aplicação da Tabela Pública de Preços. “A ausência de tais documentos, de responsabilidade da importadora, inviabilizou qualquer medida para evitar a armazenagem na modalidade "carga sobra" e a consequente aplicação da tabela pública”, escreveu.

A importadora teve o pedido de restituição negado, e foi condenada a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 15% à parte vencedora (Santos Brasil e a New Expo) sobre o valor da causa, que foi fixada em R$ 2,22 milhões.

O g1 entrou em contato com a Santos Brasil, onde estão retidas as máquinas e também com o advogado da importadora, mas não obteve um posicionamento de nenhuma das partes até a publicação desta reportagem.

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