Tribunal de Contas suspende licitação para construção de posto de saúde em Varginha

Órgão alegou prejuízo à competitividade em processo de R$ 2,5 milhões após oito empresas serem desclassificadas. Licitação de posto de saúde em Varginha é suspensa

O Tribunal de Contas (TCEMG) suspendeu uma licitação que seleciona empresa para construir um posto de saúde no bairro Sagrado, em Varginha (MG), com contrato estimado em cerca de R$ 2,5 milhões.

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De acordo com o órgão, há indícios de prejuízo à competitividade do processo licitatório. O relator da decisão apontou “a presença de indícios de prejuízo à ampla participação de empresas na licitação” após oito das 17 empresas participantes serem desclassificadas por finalizarem seus lances com valores abaixo de 75% do custo estimado.

Embora os valores apresentados fossem considerados inexequíveis, ou seja, impossibilitaria a realização da obra, o TCEMG considerou que não foi dada a essas empresas a oportunidade de regularizarem os documentos de habilitação ou as propostas.

O processo teve início a partir de denúncia da empresa que apresentou o menor preço. A licitação ficará suspensa até a resolução do caso.

TCE-MG Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Divulgação/TCEMG

O que diz a prefeitura

A Prefeitura de Varginha disse que irá acatar a decisão do TCEMG para não atrasar a obra, devido a sua importância e também para garantir os recursos federais que serão utilizados na sua execução.

“Como se trata de uma obra de relevância social, que é a construção de uma UBS numa área sensível, a administração pública optou, ao invés de recorrer, atender de imediato a determinação do Tribunal de Contas e convocar esta empresa para que ela demonstre a executabilidade da sua proposta”, afirmou o procurador do município de Varginha, Evandro Santos.

A possibilidade da obra ser executada com o valor apresentado pela empresa será analisada pela Secretaria de Planejamento.

“O que não significa dizer que essa empresa será vencedora deste procedimento licitatório. Ela precisa comprovar a executabilidade da proposta”, ressaltou Santos.

O procurador explica que o cálculo do valor da obra do posto de saúde foi feito por profissionais técnicos, como engenheiros e arquitetos especializados dentro da administração pública, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento e que a desclassificação de empresas que apresentam propostas muito abaixo do valor segue a Lei de Licitações.

“Os insumos que são utilizados, como cimento, tijolos e blocos e a mão-de-obra, todo esse custo é elaborado numa planilha específica por profissionais capacitados e aí nós temos uma média de mercado do custo disso tudo. E a nova lei de licitações, que está em vigência desde 2021, deixa muito claro que as empresas que apresentarem propostas inferiores a 75% do valor orçado pela administração pública, são automaticamente desclassificadas. Foi o que aconteceu com essa empresa”, disse.

A lei foi modificada, segundo o procurador, para evitar empresas que apresentam valores baixos para vencer a licitação, mas depois não conseguem cumprir o contrato.

“Vence o procedimento licitatório, mas depois abandona a obra, pede reequilíbrio antes da hora, não consegue pagar os funcionários, não consegue cumprir os cronogramas. Então, a nova lei de licitações veio justamente para resolver esse problema, estabelecendo um piso, que é 75% do valor orçado pela administração pública, mas o Tribunal de Contas teve entendimento diverso nesse caso específico, a decisão afronta a própria lei vigente”, afirmou.

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