Cobrança de dívida no DF: veja ameaças feitas por vendedor que foi condenado por expor cliente

Montagem com a foto da consumidora e a palavra "wanted" (em português, procurada) e a expressão alemã "tot oder lebendig" (morta ou viva).

Reprodução

O vendedor do Distrito Federal condenado por expor uma cliente por causa de uma dívida, ameaçou a mulher com uma foto de "procurada" e publicações em uma rede social (veja detalhes mais abaixo).

✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.

A consumidora comprou um celular no valor de R$ 2.360 e pagou apenas a entrada, de R$ 500, em agosto de 2023. Após perder o emprego, ela pediu mais tempo para o pagamento. Foi quando o homem começou as ameaças.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), o homem deve pagar R$ 3 mil por danos morais a cliente.

Veja as ameaças

Comerciante começou a ameaçar a cliente.

Reprodução

Foto de "procurada morta ou viva"

Em uma publicação, o comerciante fez uma montagem com a foto da consumidora com a palavra "wanted" - em português, procurada (veja foto no início da reportagem).

Abaixo da foto dela, ele colocou a expressão alemã "tot oder lebendig" — que significa "morta ou viva".

A mulher denunciou o caso após essa imagem repercutir entre amigos e familiares.

Exposição pública

Após a denúncia, o comerciante seguiu com as ameaças. Ele afirmou que, caso ela não pagasse o valor devido, seria exposta publicamente.

Em uma das mensagens, escreveu que a próxima publicação que ele fizesse a deixaria “conhecida na cidade”.

Comentários no perfil profissional da mulher

Em outro momento, fez ameaças em comentários no perfil profissional da mulher.

"Vendeu meu celular e não me pagou. Vou postar a história no instagram amanhã, meio dia", publicou.

De acordo com o processo, assim que a consumidora conseguiu um novo emprego, o vendedor voltou a abordá-la. “sou amigo do dono de lá, vai achando que você se livrou de mim”, escreveu.

Decisão da Justiça

A defesa do comerciante alegou que ele não teve intenção de desabonar a imagem da consumidora, apenas de chamar atenção para o pagamento da dívida.

No entanto, de acordo com os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta violou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a exposição ao ridículo ou o constrangimento do devedor.

Segundo o colegiado, houve ofensa à honra e à integridade psíquica da consumidora, configurando dano moral indenizável.

Além da indenização, a Justiça determinou que o vendedor se abstenha de fazer novos comentários sobre a consumidora nas redes sociais e exclua todas as postagens relacionadas ao caso.

Caso descumpra a decisão, será multado em R$ 500 por dia.

LEIA TAMBÉM:

PRISÃO: Homem é preso após confessar estupro das netas de 5 e 10 anos no DF

CONFUSÃO: Barrado na entrada da UTI, militar da reserva dos bombeiros fica exaltado e dá voz de prisão para funcionários do Hospital de Base

Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/07/16/cobranca-de-divida-no-df-veja-ameacas-feitas-por-vendedor-que-foi-condenado-por-expor-cliente.ghtml

Reply to this note

Please Login to reply.

Discussion

No replies yet.