Excelentes argumentos, parecer de altíssima qualidade.

Estou buscando explorar aqui o ponto de vista de quem argumentaria que na fungibilidade é necessário que seja de mesma "qualidade".

A qualidade, no caso, tem um componente subjetivo.

Se Alice e Bob ambos são digamos dentistas ou médicos e não passam horas do dia pensando em aspectos técnicos on-chain, pode ser que um mande para outro eventualmente UTXOs envolvidas em histórico de coinjoin, de crime, OFAC e também com KYC, sem KYC e até mesmo Coinbase "virgem". Mas como eles não são conhecedores, eles mandam tudo pra hot wallet sem entender os pormenores, e para eles tanto faz o histórico.

Então apesar de, pela perspectiva de chain analysis essas UTXOs serem qualitativamente distintas, para estes particulares o bitcoin é de suficiente semelhança de qualidade e eles aceitam sem reclamar.

Já no caso de um usuário de alta preferência por privacidade que somente quer comprar em dinheiro diretamente de um minerador, para ele é necessário que seja uma transação sem histórico. Para ele, se tiver recebido uma transação com histórico (pior, com histórico questionável), aquele bitcoin não atende os quesitos de qualidade.

Mas ainda assim, me parece ainda que quando falamos da natureza do bem jurídico bitcoin, continua sendo um bem fungível visto que pode tecnicamente ser oferecido um em substituição ao outro (diferente de uma obra de arte única que não tem como fazer isso).

Mesmo quem se recusa a aceitar este ou aquele bitcoin está fazendo isso por sua preferencia individual baseada em algum acordo/contrato. E essa situação não muda o fato do bitcoin ser fungível.

De maneira reversa, um museu de São Paulo que empresta uma obra de arte para um museu do Rio deve receber de volta a mesma obra (que é infungível). Caso o museu do Rio tenha danificado/perdido a obra e ofereça uma obra diferente, o fato do museu de SP aceitar a outra obra não transforma magicamente a natureza jurídica da obra de arte para um bem infungível.

Que acha desta linha? Faz sentido?

Tentando responder à questão do quadro infugível aceito como "compensação", eu diria que a natureza fungível ou infugível só tem importância prévia, ou seja, só é importante ter em mente a natureza fungível ou não para que o devedor saiba como ele poderá cumprir a obrigação. É importante classificar um bem como fungível para que se entenda justo o cumrpimento da obrigação com objetos semelhantes, o que não ocorre quando se negocia itens únicos. Se a obrigação não foi cumprida, independentemente do tipo de bem o credor terá que contar com sua garantia ou outro método de compensação por ele aceito ou arbitrado por um juiz (ou árbitro).

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