SEXTA-FEIRA DEPOIS DO QUARTO DOMINGO DE PÁSCOA
As obras do primeiro homem no estado de inocência foram menos eficazes para merecer que as nossas obras?
A magnitude do mérito pode medir-se de duas maneiras:
1° Pela caridade e pela graça, que são sua raiz, e sob este aspecto a magnitude do mérito corresponde ao prêmio essencial, que consiste no gozo de Deus; pois o que age com maior caridade mais perfeitamente goza de Deus.
2° Pela quantidade da obra, que pode, por sua vez, ser dupla, quer dizer, absoluta e proporcional. Porque a viúva que depositou duas pequenas moedas no gazofilácio do templo fez uma obra menor em quantidade absoluta que os que depositaram grandes esmolas; porém proporcionalmente fez mais a viúva, segundo sentencia o Senhor (Lc 21, 3), porque melhor superava suas possibilidades. Ambas as quantidades de mérito correspondem ao prêmio acidental, que consiste no gozo do bem criado.
Assim, pois, deve dizer-se que as ações do homem foram mais eficazes para merecer no estado de inocência que depois do pecado, se se considera a magnitude do mérito por parte da graça, que teria sido então mais copiosa, não opondo-se nenhum obstáculo a ela na natureza humana; igualmente se se considera a quantidade absoluta da obra; porque sendo o homem de maior virtude, teria realizado obras maiores. Porém atendida a quantidade proporcional, far-se-á maior razão do mérito depois do pecado pela debilidade do homem. Porque uma obra pequena excede a potência do que a executa com esforço mais que uma obra grande ao que a executa sem dificuldade.
A dificuldade e a luta pertencem efetivamente à magnitude do mérito segundo a quantidade proporcional da obra. E é sinal da prontidão da vontade o esforçar-se para o difícil. Mas a prontidão da vontade vem da grandeza da caridade. Pode, não obstante, acontecer que alguém faça uma obra fácil com tão pronta vontade como outra uma obra difícil, por estar disposto a executar também o difícil. Mas a dificuldade atual no que tem de pena é, ademais, satisfatória pelo pecado.
-S. Th., Iª, q. 95, a. 4