Existem presunções legais que autorizam o fisco a lançar o tributo, como as do art. 3º-A do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul.
Tais presunções existem na legislação tributária de todos os Estados e alcançam os comerciantes.
Existem presunções que independem de emissão de nota fiscal, do recebimento em Fiat ou em qualquer outra coisa.