Sim, existe mesmo esse princípio no direito, mas ele é aplicado em casos onde o crime mais grave inclui o crime mais brando. Ex. Homicídio praticado com arma de fogo>> disparo de arma de fogo em via pública, o sujeito responde pelo mais grave, que não poderia ocorrer sem o mais brando. Mas, com essa decisão, o STJ praticamente reconhece a necessidade de o traficante possuir e portar armas para exercer sua atividade criminosa principal, é como conferir porte de arma ao comerciante de drogas.
Discussion
Não foi como entendi, acho que nesse caso é pra endurecer mas vou olhar melhor
Posso estar errado, não tenho conhecimento profundo de Direito. Tive a impressão que é mais um caso onde a justiça facilitou a vida de quem financia o narcoestado. Como libertário, entendo o comércio de drogas entre pessoas adultas como um crime sem vítima, o problema é a violência e outros tipos de crime normalmente associados a essa atividade. Essas armas são usadas em confrontos com a polícia, com rivais, em assaltos, justiçamentos, intimidação, imposição de regras ilegítimas…