A respeito da Inquisição Medieval:
A partir do momento em que uma pessoa era oficialmente declarada herege, — especialmente se fosse reincidente — ela deixava de pertencer à Igreja. E, por não mais pertencer ao corpo eclesiástico, a Igreja não tinha mais autoridade sobre ela. Essa declaração marcava o rompimento entre o indivíduo e a comunidade eclesiástica. A partir daí, o caso assumia um novo caráter: transformava-se em uma questão de ordem civil, de responsabilidade do Estado — ou seja, do poder secular. A jurisdição e a execução da pena passavam, então, para o poder civil.
Importante destacar: o Estado não executava uma sentença da Inquisição. O que acontecia era que o Estado aplicava uma pena segundo o direito penal vigente à época — onde a heresia era considerada crime contra a ordem social e, frequentemente, punível com a morte.
E por que o Estado via a heresia como crime? Porque, naquele contexto, toda a organização da sociedade — suas leis, costumes e estruturas políticas — era orientada pela fé católica. A heresia, portanto, não era apenas uma divergência religiosa, mas uma ameaça à ordem civil e à coesão da sociedade. Por isso, sua repressão era vista como uma defesa do corpo social como um todo. Daí a heresia ser vista como crimen laesae majestatis divinae — um "crime de lesa-majestade divina".