Se alguém leu isso e não entendeu o que eu quis dizer, o primeiro parágrafo da constituição dele diz:

"Any attempt to change, add, or remove the laws of this Constitution will be condemned to the death penalty."

Mas por base não tem como existir lei sem a capacidade de aplicar punição para a quebra da lei, essa é a base do direto: O dever submentido por pena criminal mantendo os direitos.

Portanto, a única forma prática de aplicar a punição sem uma coerção violadora, seria somente se alguém compactuar anteriormente com a constituição e se colocar em resignação a ela, como acontece (até certo ponto) quando uma pessoa imigra para outro país e fica a julgo das leis submetidas as forças punitivas locais.

Sem essa resignação do próprio direito a vida e liberdade, não tem como submeter ninguém a leis, é impraticável.

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Discussion

Você não entendeu o ponto

Você que não entendeu o que eu escrevi.

O meu ponto é que: Se mesmo um contrato precisa de uma base sólida para servir de enforcement, como que uma lei não teria?

Não tem como escrever um texto e esperar que ele tenha validade sem que as pessoas antes se coloquem em resignação a ele e às forças coercitivas que aplicam ele, isso é a base do Direito.

Fora que ninguém entraria em um sistema legal que tem a pena de morte como base inicial contra a alteração dos termos. Isso é o oposto à ideia de liberdade individual e secessão, mesmo contratos permitem a alteração de cláusulas se as partes envolvidas consentirem...

A bem mais tempo atrás, eu escrevi um modelo de base legal em conjunto com pessoas da área de direito e ele foi feito sob a forma de um contrato para que para entrar em um determinado território que o estabeleça, a pessoa tenha que assinar a concordância com o sistema legal e caso quebre as leis antes da saída do sistema legal ainda tenha pendências penais.

A ideia é uma constituição contratual leia com atenção.