Avatar
Leandor
668dda758e0588070b69bf1fcfd71b3954b302b299b668310ba0663efc122f03
Libertário, Bitcoinheiro maximalista, sobrevivencialista, pró-armas, defendo o fim/redução do estado por dentro

Foi uma pílula amarga q a população brasileira teve q tomar. O "braço forte, mão amiga" é para os poderosos de Brasília, para a população é só opressão mesmo, são os cães de guarda do regime.

Partiu usar o sistema contra o próprio sistema ? Q tal criar várias identidades oficiais usando essa lorota de nome social ?

Stark sabe das coisas, ele pode te ajudar melhor q eu nesse sentido. As carteiras q uso são nesse padrão q tu diz, mas não são compatíveis com o Nostr, resta saber se algumas das disponíveis para o Nostr podem ser usadas tanto para LN qnto on chain

Taí um belo motivo para não meter um chip no seu cérebro, além de um update de hardware ser tremendamente problemático, se tu for hackeado já era. Não, muito obrigado !

Replying to Avatar Claudia

💉

Me safei dessa ouvindo meus pais

Sigam a Revista Oeste no Nostr, basta colocar essa chave pública na busca para achar o perfil:

npub1rp9tegptlh2lfl04c920ftejft7drctkudy7c9xgfknuleqvln6sfsffsw

Monark entrevista Daniel Miorin e Malboro, ótimo programa, entrevista q durou quase 9, horas

https://rumble.com/v2nzk1e-daniel-miorim-e-malboro-alta-linguagem-monark-talks-170.html

Mais uma condenação por narrativa, voltamos a era inquisitorial, o processo já inicia com uma sentença definida, mesmo contra todas as provas dos autos.

Essa cassação do mandato do Deltan Dallagnol é um símbolo do que virou a "justiça" brasileira, se condena por narrativa. É um monte de nada, utilizaram a vedação da LC 64/90 para ineleger o deputado, a qual diz no art.1º, alínea "q" q são inelegíveis "os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;"

Acontece que sequer processo administrativo havia contra o deputado no momento do seu pedido de exoneração para ele concorrer ao pleito. O TRE acertadamente havia rechaçado o pedido de cassação do registro da candidatura do deputado e agora essa decisão sem base nenhuma, contra todas as provas e por "unanimidade" se deu por pura perseguição política. Ora, se não havia processo administrativo, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público a época da exoneração deu uma certidão negativa de pendência processual administrativa, de onde veio essa decisão estapafúrdia senão de uma sanha persecutória ? Embora o deputado possa recorrer da decisão, tendo em conta a atual composição do STF, sou bastante cético qnto a reversão dessa condenação por narrativa. O próprio AM é um sujeito q se utiliza do mesmo recurso q embasou a decisão, "não tem prova, mas sabemos q assim o foi", fala dele a época do julgamento da chapa Bolsonaro/Mourão sobre os "disparos em massa no WhatsApp", se condena por narrativa, não por provas, é o retorno ao processo inquisitorial, onde a sentença já está definida antes mesmo de se iniciar o processo.

Sim, mas por algum motivo misterioso a RF tratou de segurar por anos as tais joias só pq se tratava de algo dado a Bolsonaro. No mínimo o responsável era petista.