É aí onde a criatividade reina. O maior problema aqui é realmente a criatividade na hora de criar um contrato. Nada impede, de por exemplo, ter uma cláusula no contrato que obriga o contratante a depositar mensalmente um extra para "seguridade trabalhista". Algo como o FGTS, mas que funciona de verdade e sendo voluntário. Assim, em caso de fim de contrato, os valores recorrentes à esse "FGTS" voltariam para o contratante. Ou em caso de penalização do mesmo, esses fundos seriam direcionados para o trabalhador como indenização.
Aqui cabe o arranjo que você bem melhor entender. Vai de sua criatividade mesmo. O mercado dirá se essa solução faz sentido, ou mostrará a mais eficiente para esse cenário. Não se preocupe. O trabalhador não ficará desamparado, existindo árbitros competentes (e eu sei que existem, como o nostr:nprofile1qqs8g8gghfyq0xl6tcmm7kf4yqt46jcjwxm75hfxju8ynrhgycv6jaqpr4mhxue69uhkummnw3ezucnfw33k76twv4ezuum0vd5kzmp0pdmavh, por exemplo).