Exato, foi isso que eu defendi. É mais uma daquelas idiotices estatais misturada com a mentalidade brasileira. "Foi acusado? Tá errado, mata, prende..."
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Mas o estado defende o contráriokkkkkkkk
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (artigo 5º, inciso 57),